LCI e LCA
LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
Título pós-fixado emitido pelos bancos para obtenção de recursos destinados a financiamentos do setor imobiliário. É um investimento isento de Imposto de Renda.
É garantido pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) até R$ 250 mil e o retorno da aplicação é um percentual do CDI. No entanto, geralmente o aporte é mais alto (investimento inicial), variando de uma instituição financeira para outra.
É uma aplicação destinada aos investidores de perfil conservador que queiram diversificar sua carteira e focar no médio e longo prazo, sem tanta necessidade de liquidez.
LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
Título de renda fixa emitido por instituições financeiras públicas ou privadas que apoiam o setor agrícola.
Assim como nas LCIs, com dinâmica bem parecida com os CDBs, ao investir em LCA você está “emprestando dinheiro” à instituição.
Também é isento de IR, tem rendimento pelo CDI e é garantido pelo FGC.
Avalie bem
Apesar de a LCI e da LCA serem investimentos teoricamente mais vantajosos, por causa da isenção do IR, eles podem pagar um juro ou percentual do CDI menor do que outros investimentos, como o CDB ou um título público, por exemplo.
E lembre-se: neste tipo de investimento, quanto maior o montante aplicado, melhores as chances de negociar uma taxa de retorno mais vantajosa junto às instituições financeiras.
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