O que é FGC
Este mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.
As instituições associadas contribuem mensalmente para a manutenção do FGC, com uma porcentagem sobre os saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.
Instrumentos financeiros garantidos:
- depósitos à vista, a prazo ou sacáveis mediante aviso prévio;
- depósitos de poupança;
- letras de câmbio, letras hipotecárias;
- letras de crédito imobiliário;
- letras de crédito do agronegócio;
- e operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
O FGC garante recursos depositados em bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias, associações de poupança e empréstimo e Caixa Econômica Federal.
A garantia é de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por instituição, limitados a R$ 1 milhão a cada quatro anos, no conjunto das instituições financeiras onde o cliente mantém seus recursos.
Para mais informações, acesse:
https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs
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