CDBs



Em outras palavras, o investidor que compra um CDB está emprestando dinheiro à instituição financeira, em troca de uma remuneração. Ao final da aplicação, o valor investido é devolvido com acréscimo de juros.
Isso significa que a possibilidade de perdas é limitada – a não ser que a instituição não cumpra com o que foi acordado, fato bastante raro -, o que faz do CDB uma aplicação de baixo risco.
Outras características
As taxas de rentabilidade do CDB podem ser pré-fixadas ou pós-fixadas:
- Pré-fixadas: o investidor já sabe na hora da aplicação quanto receberá de juros;
- Pós-fixadas: a remuneração é definida após o vencimento do título;
Em geral, os CDBs oferecem boa liquidez, ou seja, podem ser facilmente resgatados, já que os prazos mínimos de aplicação variam de 1 dia a 12 meses, dependendo da remuneração contratada.
Além disso, tal como a Caderneta de Poupança, investimentos em CDB no valor de até R$ 250 mil são garantidos pelo FGC (Fundo de Garantidor de Crédito). Ou seja, em caso de falência da instituição emissora do título, o investidor tem a garantia de que vai receber de volta aquilo que aplicou até esse limite.
Diferentemente da poupança, porém, no CDB há cobrança de imposto de renda, que deve ser pago no resgate da aplicação. As alíquotas variam de 15% a 22,5%, de acordo com o prazo.
Sobre as aplicações com prazo igual ou inferior a 29 dias, também incide o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).



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