(05junho2017) - Esses benefícios estão garantidos para todos os brasileiros que trabalham com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e também para trabalhadores rurais, temporários, avulsos e atletas profissionais. Porém, ambos só podem ser usados em situações específicas, obedecendo certas regras.
Seguro-desemprego e FGTS: quem tem direito a esses benefícios?
Seguro-desemprego
Previsto na constituição desde 1946, mas introduzido apenas em 1986, o seguro-desemprego tem o objetivo de garantir assistência financeira temporária para o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Esse benefício é dividido em parcelas que variam de três a cinco, conforme a condição da pessoa desempregada.
Para recebê-lo, além de ter sido demitido sem justa causa, é necessário permanecer na condição de desempregado, sendo que, caso a pessoa volte a trabalhar, as parcelas restantes não serão pagas.
Caso tenha trabalhado, com vínculo empregatício, no mínimo seis meses e no máximo onze meses, ela terá direito a receber três parcelas do seguro-desemprego. Já se o tempo de trabalho variou de 12 a 23 meses, o número de parcelas sobe para quatro, enquanto que, para aqueles que permaneceram no emprego por mais de 23 meses, serão pagas cinco parcelas.
FGTS
O FGTS, a exemplo do seguro-desemprego, foi criado pelo Governo Federal, em 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O benefício é constituído em contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo é formado por esses depósitos mensais, que equivalem a 8% do salário do trabalhador, acrescido de atualização monetária e juros e não é descontado do salário.
O montante pode ser sacado em ocasiões especiais, como a compra da casa própria e aposentadoria, ou ainda em situações de dificuldade, como a demissão sem justa causa ou doenças graves. Todos os trabalhadores com carteira assinada, que assinaram o contrato a partir de 05 de outubro de 1988 têm direito a esse benefício. Antes dessa data, o FGTS era facultativo.
Também têm direito os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (trabalhadores rurais que trabalham apenas no período de safra) e os atletas profissionais.
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