14MAIO2018- A diferença entre o valor que consta na sua carteira de trabalho (salário bruto) e o que efetivamente cai na sua conta (salário líquido) é o que irá impactar diretamente no planejamento financeiro do mês. Portanto, fique atento aos principais descontos sobre o seu salário. Entenda como funciona o cálculo do salário líquido.
Entendendo o cálculo do salário líquido



Imposto de Renda e INSS são obrigatórios
Esses são os dois impostos obrigatórios sobre todos os salários regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e variam de acordo com o valor recebido. Quanto maior a base salarial, maior a carga tributária sobre a remuneração.
O INSS é o valor descontado do trabalhador para financiar benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-maternidade, por exemplo. A alíquota é calculada sobre o salário bruto e varia de 8% a 11%. Para salários acima de R$ 5.645,80, o desconto está limitado a R$ 621,04.
O Imposto de Renda também varia de acordo com a faixa salarial. A diferença em relação ao INSS é a base de cálculo. Neste caso, o IR é calculado sobre o valor do salário bruto, menos o desconto do INSS.
São isentos de imposto de renda os valores de até R$ 1.903,98. Acima dessa faixa, a alíquota varia de 7,5% a 27,5% sobre a base de cálculo. Pelas regras da Receita Federal, existe uma parcela redutora do imposto após o cálculo, que vai de R$ 142,80 a R$ 869,36.
Regras diferenciadas para outros descontos no salário
Outros descontos no salário são recorrentes e costumam gerar dúvidas ao aparecerem descritos no demonstrativo de pagamento. É o caso, por exemplo, do vale-transporte, vale-refeição, coparticipação no Plano de Saúde e Contribuição Sindical.
Neste caso, os valores a serem descontados dependem da política de cada empresa ou acordo sindical do setor. Essas informações precisam estar claras desde o processo de seleção.
Para ter a garantia de que está por dentro de todos os descontos, converse com o RH da sua empresa e peça acesso à convenção coletiva do sindicato e políticas internas de benefícios.
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