O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu limitar, a partir do dia 06 de janeiro de 2020, os juros cobrados no cheque especial. Os bancos não podem cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano.
A medida, segundo o Banco Central, “visa tornar o cheque especial mais eficiente e menos prejudicial para a população mais pobre”. Nesta modalidade de crédito, o limite fica disponível na conta corrente, para ser utilizado na cobertura de emergências e imprevistos, por exemplo, sujeito à cobrança de juros.
A medida, segundo o Banco Central, “visa tornar o cheque especial mais eficiente e menos prejudicial para a população mais pobre”. Nesta modalidade de crédito, o limite fica disponível na conta corrente, para ser utilizado na cobertura de emergências e imprevistos, por exemplo, sujeito à cobrança de juros.
Antes desta mudança, a taxa do cheque especial, segundo Pesquisa de Juros da ANEFAC (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade) era de 11,57% ao mês (dezembro/2019) e, a taxa anual, de 272,02%.