Na hora de presentear
Em caso de troca, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para falhas em produtos não duráveis, e de 90 dias para produtos duráveis, para que o consumidor entre com a sua reclamação.
Contudo, se não houver um defeito aparente, o prazo de reclamação conta a partir da data em que o defeito aparecer.
O consumidor só tem o direito de se arrepender da compra no caso de aquisições feitas por telefone ou outros meios de longa distância. Isso pode ocorrer sete dias após a pessoa pedir o produto ou sete dias depois da entrega, já que ele não teve antes a oportunidade de analisar as características da mercadoria.
Confira as dicas e boas compras!
- caso sua intenção seja mesmo presentear, tente, antes de sair de casa, já construir uma ideia do que pretende comprar. Faça a sua lista, já pensando no perfil de cada familiar ou amigo, bem como margem de preço, respeitando sempre seu orçamento;
- pesquise preços, modelos e marcas antes de ir às compras. A internet é excelente aliada nisso!
- para datas comemorativas (como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia dos Namorados, Dia da Criança ou Natal), procure fazer suas compras com antecedência. Caso isso não seja possível, fuja dos horários de maior movimento nas lojas.
- vá às compras com tempo e disposição de pesquisar preços e melhores condições de pagamento. Negocie sempre.
- ao adquirir determinado produto, verifique se todos os componentes estão em ordem, se o manual de instruções está em português e se as características divulgadas na embalagem conferem.
- não importa a forma como você paga as suas compras: com dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito. Peça sempre a Nota Fiscal.
Fique atento aos seus direitos!
Compartir
Compartir