Na contratação de um plano de saúde, uma das informações mais importantes, e que deve constar em contrato, é com relação ao tempo de carência. Carência é um período pré-determinado no início do contrato durante o qual o consumidor não pode usar integralmente os serviços contratados junto ao plano de saúde.
Atenção à carência do seu plano
A saúde suplementar tem como marco a Lei 9.656/98, que regulamenta o setor, combinada às Medidas Provisórias que a alteraram. De acordo com a lei, os prazos máximos de carência estabelecidos são:
- 24 horas para os casos de urgência e emergência;
- 30 dias Consultas e Exames Simples;
- 300 dias para parto;
- 180 dias para os demais casos: Internações e exames de Alta Complexidade;
- 24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes, não agravadas.
Algumas empresas oferecem carências diferenciadas como atrativo de seus planos de saúde.
O que é portabilidade de carência?
A portabilidade de carência é a possibilidade de o usuário mudar de plano de saúde levando consigo as carências já cumpridas (o usuário pode trocar de plano sem a necessidade de cumprir as carências novamente), desde que cumpridas algumas condições.
Para saber mais sobre o assunto, acesse: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/carencia
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