Lazer e seus direitos



Mas como fazer tudo isso sem comprometer todo o dinheiro da aposentadoria ou toda a economia de uma vida inteira?
Para cuidar melhor de suas finanças pessoais, é importante conhecer seus direitos, que podem lhe render algum alívio no orçamento e que passam, por vezes, despercebidos. Existem leis que dão à terceira idade descontos em entrada de cinema, teatro etc. Você sabia que é possível também passear e viajar, pagando menos nesta fase da vida?
Na estrada
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741, capítulo X, artigo 40), todas as empresas de transporte coletivo interestaduais precisam reservar duas vagas gratuitas por viagem para pessoas a partir de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
As passagens especiais são concedidas por ordem de chegada, sendo que o beneficiário deve pedi-las até três horas antes da hora do embarque. Caso o idoso não consiga a passagem gratuita, ele ainda pode optar pelo desconto de 50% no valor da passagem, garantido em todos os horários de operação dos ônibus sem restrições ao número de vagas.
Vale ressaltar que o pedido de descontos de 50% nas viagens com distância de até 500 quilômetros deverá ser feito, no máximo, com seis horas de antecedência. Para as viagens com mais de 500 quilômetros, é necessário solicitá-lo, no máximo, 12 horas antes.
Para ter direito ao benefício, o idoso precisa do bilhete de Idade do Idoso, que pode ser adquirido nas rodoviárias, postos de vendas de passagens ou nas Smads (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social).
Tanto na hora de pedir a gratuidade ou o desconto previsto em lei, o idoso precisa apresentar documento de identificação com foto, para comprovar a idade.
Já a comprovação de renda, no caso de passagem gratuita, pode ser feita com a apresentação de um dos seguintes documentos:
- extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) ou outro regime de previdência social público ou privado;
- carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
- contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
- carnê de contribuição para o INSS.
Na falta de um desses documentos para comprovar renda, o idoso deve mostrar um documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social.
Viaja Mais
Hora de arrumar as malas! Desenvolvido pelo Ministério do Turismo, o programa "Viaja Mais Melhor Idade" oferece aos maiores de 60 anos e a todos os aposentados e pensionistas da Previdência Social descontos em pacotes turísticos para as principais cidades brasileiras.
O objetivo do programa é apoiar o desenvolvimento do turismo interno no Brasil e incentivar os passeios em épocas de baixa temporada. O programa oferece descontos na hospedagem, além de serviços diferenciados, como a realização de bailes da terceira idade durante a viagem.
Para participar, é necessário ir até uma agência de turismo credenciada, escolher o pacote, a forma de pagamento e aguardar a disponibilidade de lugares nas operadoras de voos e hotéis.
Na cidade
Vale lembrar que a lei prevê aos idosos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. Basta, para isso, apresentar qualquer documento comprovando a idade (pela lei, acima dos 65 anos; de 60 a 65 anos, fica a critério da legislação local). Os transportes coletivos devem reservar 10% de seus assentos para idosos.
Para os que possuem carro, atenção: é assegurada a reserva, para os idosos, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, que devem ser posicionadas em locais de fácil acesso, para garantir maior comodidade.
Links úteis:
Estatuto do Idoso
http://www.sdh.gov.br/assuntos/pessoa-idosa/legislacao/estatuto-do-idoso
Programa Viaja Mais Melhor Idade
http://www.viajamais.gov.br/vm/
Ministério do Turismo
http://www.turismo.gov.br/acesso-a-informacao/63-acoes-e-programas/4886-programa-viaja-mais.html



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